AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 520.772
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 07/08/2012
EMENTA: RECURSO. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preparo em agência bancária diversa da devida. Ausência de porte de remessa e retorno. Precedentes do STF. Jurisprudência assente. Agravo improvido. O recolhimento de preparo em agência bancária diversa da exigida e a ausência de pagamento de custas de remessa e retorno dos autos inviabilizam o conhecimento de recurso extraordinário. (AI 520772 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓR…