JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.716

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 724.716, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Preparo do recurso extraordinário. Regularidade. É do agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Não se conhece de agravo de instrumento cujo preparo do recurso extraordinário tenha ocorrido em desacordo com a legislação processual. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AI 724716 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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