JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.125

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.125, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Promoção por antiguidade. Legislação omissa quanto ao dever a promoção por antiguidade preceder à remoção, ou vice-versa. Necessária vinculação da Administração Pública às permissões legais, ante o princípio da legalidade. Procedimento adotado pelo Ministério Público da União em casos semelhantes, fundamentado em regulamentação do Conselho Superior. Princípio da igualdade de tratamento jurídico. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 25125 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MANDADO DE SEGURANÇA 25.125

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2012

EMENTA Constitucional, Administrativo e Processual Civil - mandado de segurança – promoção por antiguidade – decisão da Procuradora-Geral de Justiça Militar – ratificação pelo Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público Federal – legitimidade passiva do PGR – omissão legislativa - inexistência de direito líquido e certo – denegação da ordem. 1. O ato praticado pela Procuradora-Geral da Justiça Militar, ratificado pelo Conselho de Assessoramento Superior do Minis…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.406

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/08/2012

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência da apontada omissão ensejadora de sua interposição. 1. No julgamento do recurso, enfrentaram-se adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. 3. Embargos de declaração rejeit…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.851

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/10/2011

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência da apontada contradição a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada nesta Corte sobre o tema. 3. Embargos de declaração…

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.284

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/11/2011

EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Inexistência da apontada omissão a ensejar sua interposição. Tampouco se verifica a alegada inobservância de determinada norma do Regimento Interno desta Suprema Corte. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. O argumento de que novos documentos foram apresentados e que sobre eles não se m…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.820

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/10/2012

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Inexistência das hipóteses autorizadoras de sua interposição. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pelas partes foram enfrentadas adequadamente. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. Pretende o embargante, a pretext…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.