ARE 1.059.185
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Ambiental. 3. Discussão acerca da regularidade dos registros e compensações ambientais. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 279. Verificação de legislação infraconstitucional. Lei nº 12.651/2012. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1059185 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…