JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 580.126

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – RE 580.126, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito administrativo e ambiental. 3. Discussão acerca da existência ou não de danos ambientais decorrentes de construção erigida em áreas de preservação permanente. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice previsto na Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 580126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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