JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.964

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 852.964, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a interpretação de cláusulas do regulamento da entidade de previdência privada, hipóteses que inviabilizam o recurso extraordinário. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 852964 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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