JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 630.996

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 630.996, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão que dá provimento ao agravo para admitir o recurso extraordinário a que se refere, porque reconhecida a repercussão geral da matéria em discussão nos autos. Decisão irrecorrível. 1. O provimento do agravo de instrumento ocorreu porque a repercussão geral da matéria constitucional em discussão nos autos já foi reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte. 2. Decisão que, por óbvio, pressupõe a existência do efetivo prequestionamento do tema constitucional em debate nos autos. 3. Despacho, ademais, que se tem por irrecorrível, a não admitir a interposição de agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido. (AI 630996 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00497)
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