JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 110.624

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
03/12/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 110.624, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 03/12/2012

Ementa

RECURSO CRIMINAL – APELAÇÃO – DEVOLUTIVIDADE. O efeito devolutivo da apelação mostra-se pleno. Além de incumbir ao Tribunal revisor o exame do processo-crime como um todo, observado o óbice da decisão contrária ao recorrente, há a possibilidade de implementar ordem de ofício. HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – FLEXIBILIDADE. Da mesma forma que, em habeas corpus, não cabe articular com o prequestionamento, deve-se adotar postura flexível considerado o princípio vedador da supressão de instância, mormente quando o quadro é passível de conduzir à concessão da ordem, o que, por sinal, pode ocorrer, em qualquer processo, de ofício. (RHC 110624, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 30-11-2012 PUBLIC 03-12-2012)
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