HABEAS CORPUS 140.148
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/02/2017
Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Paciente que se evadiu do distrito de culpa. 5. Ordem denegada. (HC 140148, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2017 PUBLIC 03-0…