JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 139.159

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STF – HABEAS CORPUS 139.159, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal). 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Paciente que se evadiu do distrito de culpa. 5. Ordem denegada. (HC 139159, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2017 PUBLIC 21-02-2017)
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