JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 113.383

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
21/11/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 113.383, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 21/11/2012

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. MAJORANTE. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I – No caso sob exame, o STJ não conheceu do pedido de absolvição por insuficiência de provas ao entendimento de que a análise da questão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em habeas corpus. Essa orientação está em perfeita consonância com o entendimento deste Tribunal. Precedentes. II - A circunstância de ser o corréu inimputável não ilide a incidência da majorante do concurso de agentes no crime de roubo. III – A presença de mais de um agente, seja ele maior ou menor de 18 anos, contribui para uma maior intimidação da vítima, o que aumenta, por conseguinte, a gravidade da empreitada criminosa. Precedente. IV – Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 113383, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 20-11-2012 PUBLIC 21-11-2012)
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