JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.183

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 802.183, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento 2. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Previsão de gratificação de 1/3 incidente sobre cargo em comissão e abono salarial em legislação municipal (LC 302/1998 e Lei 1.867/2000, do Município de Santos e Lei Orgânica do Município de Santos). 3. Impossibilidade de reexame da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Verbete 280 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802183 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00220)
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