JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.130

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2023
Data de publicação
19/10/2023

STF – MS 39.130, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 09/10/2023, p. 19/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS DO STJ. HIPÓTESE DE MANIFESTO DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar. 3. In casu, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão atacada relativos à ausência de omissão da decisão embargada, limitando-se a repisar alegações sobre prescrição e decadência e a requerer que a matéria seja submetida ao colegiado. 4. Agravo interno NÃO CONHECIDO por manifesta improcedência, com aplicação de MULTA de 1 (um) salário mínimo, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º). (MS 39130 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2023 PUBLIC 19-10-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.132

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos…

MS 39.860

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 07/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. O princípio da…

MS 39.315

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 30/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes…

MS 39.860

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/02/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. O princípio da…

MS 36.938

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 20/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATO COATOR. ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE CONDUCENTE À ADMISSÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.