- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
STF – RE 1.386.812, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/10/2023, p. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. ART. 19 DO ADCT: NÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 545. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXCLUSÃO. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 716.378-RG/SP (Tema RG nº 545), o Supremo Tribunal Federal analisou especificamente a controvérsia da aplicação do art. 19 do ADCT em relação à Fundação Padre Anchieta — Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, assentando a não aplicação do referido dispositivo aos empregados das fundações públicas de direito privado. 2. No mais, relativamente à condenação em honorários recursais, o presente agravo merece provimento, pois o recurso extraordinário foi interposto em 02/02/2012 (e-doc. 38, p. 1), antes da vigência do Novo Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental provido, em parte, apenas para excluir a condenação a honorários recursais. (RE 1386812 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.