JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.268

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
27/11/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.268, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 27/11/2012

Ementa

DESCAMINHO – INSIGNIFICÂNCIA DO VALOR DO TRIBUTO. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público, em que, de qualquer forma, sob o ângulo da insignificância, devem ser considerados registros de práticas delituosas por parte do agente. (HC 110268, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 PUBLIC 27-11-2012)
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