JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.536

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
20/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 120.536, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/11/2016, p. 20/06/2017

Ementa

DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 120536, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 135.170

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 26/06/2018

DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 135170, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)

HABEAS CORPUS 110.268

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/10/2012

DESCAMINHO – INSIGNIFICÂNCIA DO VALOR DO TRIBUTO. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público, em que, de qualquer forma, sob o ângulo da insignificância, devem ser considerados registros de práticas delituosas por parte do agente. (HC 110268, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 …

HABEAS CORPUS 120.617

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 04/02/2014

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DESCAMINHO. VALOR INFERIOR AO ESTIPULADO PELO ART. 20 DA LEI 10.522/2002. PORTARIAS 75 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. Para crimes de descaminho, considera-se, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20.000,00, previsto no art…

HABEAS CORPUS 129.331

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 04/10/2016

DESCAMINHO – VALOR DO TRIBUTO – LEI Nº 10.522/2002 – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 129331, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)

HABEAS CORPUS 128.063

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/04/2018

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNICA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.