JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.331

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
26/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 129.331, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 26/04/2017

Ementa

DESCAMINHO – VALOR DO TRIBUTO – LEI Nº 10.522/2002 – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 129331, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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