JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.526

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
12/09/2012

STF – AI 730.526, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 12/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Reintegração. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame da legislação infraconstitucional local e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 730526 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012)
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