JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.328

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
14/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 718.328, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 14/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Pensão por morte. Artigo 40, § 7º, da Constituição Federal. Aplicabilidade imediata. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, é norma de aplicabilidade imediata, o que implica a percepção pelos inativos e pensionistas da totalidade dos vencimentos ou proventos a que faria jus o servidor se em atividade estivesse. 3. Agravo regimental não provido. (AI 718328 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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