JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.393

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
17/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 109.393, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 17/12/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PRONUNCIAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – NOVA IMPETRAÇÃO – IMPROPRIEDADE. Uma vez julgado pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso ordinário formalizado em processo revelador de impetração, o acesso ao Supremo faz-se em via das mais afuniladas – mediante recurso extraordinário e não nova impetração. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DE OFÍCIO. Surgindo do processo ilegalidade a alcançar, direta ou indiretamente, o direito de ir e vir do cidadão, cumpre implementar ordem de ofício. Isso ocorre quando, passados mais de dois anos, ainda há custódia provisória. (HC 109393, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012)
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