HABEAS CORPUS 106.391
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 30/10/2012
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – ILEGALIDADE – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. Se, no exame do processo, for constatada ilegalidade a alcançar o direito de i…