JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.217

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.217, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Receptação e extorsão mediante sequestro. 3. Audiência de instrução. Ausência do réu preso. 4. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. 5. Complexidade da causa, escolha do advogado de não participar da audiência, nomeação de defensor ad hoc e consentimento dos advogados dos demais corréus com a realização do ato. Pretensão da defesa de invalidar a instrução criminal rejeitada. 6. Ordem denegada. (HC 112217, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.414

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/08/2012

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Receptação. Audiência de instrução. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. 3. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. 4. Alegação que só interessa à parte contrária. 5. Recurso não provido. (RHC 111414, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)

HABEAS CORPUS 114.786

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/08/2013

Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Estupro e atentado violento ao pudor. Pronúncia. 3. Audiência de instrução. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Precedentes. 4. Excesso de prazo. Questão superada. Superveniência de sentença condenatória. Presença dos fundamentos da prisão preventiva. 5. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. (HC 11…

HABEAS CORPUS 112.212

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 18/09/2012

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU QUE NÃO DECLINOU OS DADOS NECESSÁRIOS À INTIMAÇÃO DO DEFENSOR SUPOSTAMENTE CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. AUSÊNCIA. OITIVA DOS CORRÉUS SEM A PRESENÇA DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – Esta Corte já sedimentou o entendimento de que a escolha de …

HABEAS CORPUS 110.936

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/09/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. RITO ADOTADO EM AUDIÊNCIA DIVERSO DO DISPOSTO NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 11.690/2008. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. O princípio do pas de nullité sans grief exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte que suscita o vício. Precedentes. Prejuízo não demonstrado pela defesa. 2. Ordem denegada. (HC 110936, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda …

HABEAS CORPUS 117.102

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 25/06/2013

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – Não é de se acolher a alegação de nulidade em razão da não observância do procedimento de formulação de perguntas às testemunhas, estabelecida pelo art. 212 do CPP, com redação conferida pela Lei 11.690/2008. Isso porque a defesa não se desincumbiu d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.