JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.786

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
16/09/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.786, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 16/09/2013

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Estupro e atentado violento ao pudor. Pronúncia. 3. Audiência de instrução. Inobservância da regra sobre inquirição de testemunhas prevista no art. 212 do CPP. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Nulidade relativa. Precedentes. 4. Excesso de prazo. Questão superada. Superveniência de sentença condenatória. Presença dos fundamentos da prisão preventiva. 5. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. (HC 114786, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)
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