HABEAS CORPUS 136.004
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/08/2017
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. (HC 136004, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 23-10-2017 PUBLIC 24-10-2017)