JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.949

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.949, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. O ordenamento jurídico não contempla a prisão automática presente a gravidade da imputação. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, impõe-se o afastamento. (HC 114949, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 30-10-2013 PUBLIC 04-11-2013)
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