HC 230.396
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta os fundamentos da decisão monocrática. 3. Razões de agravo sem aderência ao caso concreto. 4. Agravo não conhecido. (HC 230396 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)