JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 113.483

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
01/08/2014

STF – HABEAS CORPUS 113.483, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 01/08/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Descaminho. Tributos não recolhidos totalizando R$ 5.001,04 (cinco mil e um reais e quatro centavos). 3. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando o valor sonegado não ultrapassar o patamar estabelecido para arquivamento de autos das execuções fiscais, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme dispõe o art. 20 da Lei n 10.522/2002. Precedentes. 4. Existência de outras ações penais em desfavor do paciente pela prática dos mesmos delitos. Reiteração delitiva. Afastamento do princípio da bagatela em razão da maior reprovabilidade da conduta. 5. Ordem denegada. (HC 113483, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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