JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 102.961

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 102.961, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

PROCESSO-CRIME – AUDIÇÃO DE TESTEMUNHA – RÉU – IMPLEMENTO DA DEFESA TÉCNICA – AFASTAMENTO DA SALA – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR. O fato de o Juízo não abrir oportunidade a que o próprio réu, que vinha fazendo em causa própria a defesa técnica, nomeasse defensor gera, a teor do disposto no artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal, nulidade relativa. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – BALIZAS – QUALIFICADORA – QUESITOS. A circunstância de ter-se lançado qualificadora excluída na sentença de pronúncia perde significado quando, ao fixar a pena, o Juízo deixa de considerá-la, embora o Conselho de Sentença haja assentado a existência. (RHC 102961, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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