JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 58.598

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
03/11/2023

STF – RCL 58.598, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 24/10/2023, p. 03/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LEI N. 8.987/1995 AFASTADA SEM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO: DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. (Rcl 58598 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-10-2023 PUBLIC 03-11-2023)
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