JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.511

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.511, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – INADEQUAÇÃO. O trancamento da ação penal pressupõe ilegalidade manifesta, o que não ocorre quando os fatos narrados na denúncia consubstanciam crime e há indícios da autoria. (HC 108511, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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