JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.049

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
21/05/2018

STF – HABEAS CORPUS 127.049, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO IMPUGNADO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEUTRALIDADE. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário para assentar inadequada a impetração. PROCESSO-CRIME – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA. O trancamento de ação penal deve ser reservado a situações em que surja, ao primeiro exame, ilegalidade. (HC 127049, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2018 PUBLIC 21-05-2018)
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HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O fato de, em tese, ser cabível contra o ato impugnado recurso extraordinário não inviabiliza o habeas corpus. PROCESSO – TRANCAMENTO. O trancamento de processo alusivo a ação penal pressupõe ilegalidade. (HC 157579, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019)

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