JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.482.143

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

STF – ARE 1.482.143, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 27/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar. Curso de formação. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 280 e 279/STF). Precedentes. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1482143 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.468.822

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/02/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. militar. Cobrança de diferenças remuneratórias. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Reexame de fatos e provas e de Legislação local. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. *. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de parcial procedência da ação. *. Na hipótese, a parte rec…

ARE 1.487.212

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/05/2024

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Policial militar. Perda da graduação de praça. Competência. Ausência de prequestionamento. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou improcedente ação rescisória. 2. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão…

ARE 1.500.297

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar. Exclusão. Mérito administrativo. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com…

ARE 1.485.883

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/05/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo Interno em recurso extraordinário com agravo. Expulsão. Polícia Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional apli…

ARE 1.492.558

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar. Curso de Formação. Mandado de segurança. Reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas do edital. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.