JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.449.159

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
26/10/2023

STF – RE 1.449.159, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 24/10/2023, p. 26/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO ESPECIAL VITALÍCIA DE VIÚVA DE EX-PREFEITO. LEI MUNICIPAL NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. CARGO POLÍTICO OU MANDATO ELETIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PENSÃO VITALÍCIA DE EX-CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E MUNICIPAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA IGUALDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1449159 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2023 PUBLIC 26-10-2023)
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