JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.509

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
15/02/2012

STF – HABEAS CORPUS 108.509, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 15/02/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I – Não agiu bem o Tribunal Regional Federal ao redimensionar a pena-base e conceder a redução prevista no dispositivo mencionado na fração de 1/3, uma vez que não fundamentou adequadamente a aplicação do redutor na fração mínima. II - Além de ter apontado circunstâncias próprias do tipo incriminador, fez referências genéricas acerca do tema e não apontou fundamentos concretos para negar a redução maior (2/3). III – Ordem concedida para que seja aplicada a causa especial de diminuição de pena, no patamar de 2/3, à pena-base da paciente. (HC 108509, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 14-02-2012 PUBLIC 15-02-2012)
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