JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.398.271

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
17/11/2023

STF – ARE 1.398.271, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 17/11/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade subsidiária do poder concedente para a reparação de dano a usuário de transporte público, após constatada a insolvência da empresa concessionária. Matéria decidida na origem com base na interpretação de legislação infraconstitucional e na análise do acervo fático-probatório. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1398271 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-11-2023 PUBLIC 17-11-2023)
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