ARE 1.419.809
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/05/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Transporte intermunicipal de passageiros. Regulamentação e fiscalização do itinerário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1419809 AgR, Relator(a): GILMAR M…