JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.993

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
12/12/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.993, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 12/12/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público militar. Acidente ocorrido no Exército. Perda parcial do dedo da mão direita. Indenização por danos morais. Possibilidade. 4. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Ausência de violação ao artigo 93, IX, do texto constitucional. 5. Ofensa meramente reflexa à Constituição. 6. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856993 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 11-12-2012 PUBLIC 12-12-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.956

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/09/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Responsabilidade civil. Redução do valor fixado a título de indenização por danos morais. 3. Incidência das súmulas 279, 454 e 636. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 825956 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.892

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/02/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Dever de o estado indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 685.336

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do Estado por erro judiciário. Indenização por danos morais. Inexistência. 4. Reexame do conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 685336 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.806

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. 3. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901806 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.874

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. 4. Legitimidade ad causam. Controvérsia decidida no âmbito infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.