JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.874

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
22/11/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.874, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2012, p. 22/11/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade civil do estado. 4. Legitimidade ad causam. Controvérsia decidida no âmbito infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Precedentes. 5.Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-11-2012 PUBLIC 22-11-2012)
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