JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.454.425

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
26/10/2023

STF – ARE 1.454.425, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 24/10/2023, p. 26/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado no sentido de que a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso extraordinário. Precedentes. II –Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1454425 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2023 PUBLIC 26-10-2023)
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