HC 231.925
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 4. A fundamentação do decreto prisional se baseou em elementos concretos, emanando idoneidade e demonstrando a possibilidade de reiteração delitiva. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 231925 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)