JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 234.648

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
05/03/2024

STF – HC 234.648, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 05/03/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto fixado na sentença condenatória. 3. Somente em casos excepcionais, desde que respeitada a proporcionalidade, admite-se a manutenção da prisão preventiva, como em situações de reiteração delitiva ou, por exemplo, violência de gênero. Não cabimento neste caso concreto. 4. Precedentes. 5. Agravo regimental provido. Habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do agravante, sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP pelo juízo de origem. (HC 234648 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2024 PUBLIC 05-03-2024)
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