JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.410.012

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
21/11/2023

STF – RE 1.410.012, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL Nº 6.450, DE 2013. CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE INEXGIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARTICULAR. 1. A norma estadual cria mecanismo de ressarcimento ao servidor ou autoridade pública por atos que, embora adstritos ao exercício da função pública, geram a propositura de demandas administrativas ou judiciais em desfavor desses agentes. 2. Não se trata de privilégio criado ao agente público, à medida em que a lei estadual prevê uma série de controles prévios e posteriores para o ressarcimento após a contratação de advogado particular pelo servidor. São, por exemplo, pressupostos desse reembolso a não condenação do servidor público, a consonância do ato defendido com parecer prévio da Procuradoria Estadual, além de outras condicionantes, como a limitação do importe a ser ressarcido ao quádruplo da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 3. Os objetivos da norma são o de proteger o agente ou autoridade que atuam com probidade, a fim de reduzir o dano anormal a que estão sujeitos pelo acionamento temerário em seu desfavor, considerando a carga aflitiva própria do processo e os dispêndios para contratação de patrono particular. 4. Não se verifica a criação, por via transversa, de hipótese de inexigibilidade de licitação, dado que a própria lei estadual alerta para a inadmissibilidade de contratação direta de advogados pelo Estado. 5. Agravos regimentais a que se dá provimento, para reconhecer a constitucionalidade da Lei estadual nº 6.450, de 2013, do Estado do Rio de Janeiro. (RE 1410012 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-11-2023 PUBLIC 21-11-2023)
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