JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.704

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
01/12/2023

STF – RCL 61.704, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Contrato de prestação de serviços autônomos firmado pela empresa agravada e por sócia de sociedade empresária limitada. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravos regimentais não providos. 1. A reclamação constitucional constitui ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF. Nessa medida, e em atenção aos postulados da economia e da celeridade processuais, é admitida a mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC, de modo que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma, com a ciência da parte beneficiária da decisão reclamada acerca do entendimento paradigma do STF. 2. O tema de fundo referente à prestação de serviços autônomos na empresa contratante por sócia de pessoa jurídica, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral e na ADPF nº 324. 3. Agravos regimentais não providos. (Rcl 61704 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-11-2023 PUBLIC 01-12-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 65.766

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A recl…

RCL 71.084

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços decorrente de contrato de natureza empresarial. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1…

RCL 71.254

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços decorrente de contrato de natureza empresarial. Aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1…

RCL 65.994

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços por profissional autônomo ' médico. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A reclamação constit…

RCL 65.384

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A recl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.