JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.397

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.397, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. O Tribunal de origem decidiu sobre a necessidade de licitação com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e nas provas dos autos, cujo reexame é inviável em sede de recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (AI 789397 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2013 PUBLIC 06-02-2013)
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