JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.793

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
07/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.793, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL. ROUBO. FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. O recurso extraordinário não se presta para o reexame de fatos e provas da causa ou para discutir a interpretação da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Irresignações acerca da classificação do delito e do quantum de redução da pena pela tentativa não ensejam o manejo do apelo extremo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856793 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
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