JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.746

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.746, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL. ROUBO. FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inviável o Recurso Extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal, se existente, depende do revolvimento de fatos e provas da causa e da interpretação da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Eventual discordância da valoração das provas da condenação realizada pelas instâncias anteriores não enseja o manejo do apelo extremo. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 680746 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-11-2012 PUBLIC 23-11-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.793

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 11/12/2012

EMENTA DIREITO PENAL. ROUBO. FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. O recurso extraordinário não se presta para o reexame de fatos e provas da causa ou para discutir a interpretação da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Irresignações acerca da classificação do delito e do quantum de redução da pena pela tentativa não ensejam o manejo do apelo extremo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856793 AgR, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.696

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 29/10/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acór…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.167.460

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo majorado. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1167460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-20…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.126.738

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/06/2018

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de roubo. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de…

ARE 1.508.086

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de roubo. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.