AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 856.793
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 11/12/2012
EMENTA DIREITO PENAL. ROUBO. FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. O recurso extraordinário não se presta para o reexame de fatos e provas da causa ou para discutir a interpretação da legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Irresignações acerca da classificação do delito e do quantum de redução da pena pela tentativa não ensejam o manejo do apelo extremo. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856793 AgR, Relator(…