JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 446.131

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
16/11/2012

STF – AI 446.131, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 16/11/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Coisa julgada. Legislação infraconstitucional. Não indicação correta dos dispositivos constitucionais violados. Incidência da Súmula nº 284 desta Corte. Precedentes. 1. É pacífica a orientação desta Corte no sentido de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. O recorrente não indicou corretamente, nas suas razões recursais, o dispositivo constitucional pertinente ao tema julgado no Tribunal de origem, relativo à caracterização da sua responsabilidade civil. Incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 446131 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2012 PUBLIC 16-11-2012)
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