JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

VIGÉSIMO PRIMEIRO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 470

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/12/2012
Data de publicação
15/03/2013

STF – VIGÉSIMO PRIMEIRO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 13/12/2012, p. 15/03/2013

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL. SORTEIO DE NOVO REVISOR PARA A DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se sustenta pedido para que seja sorteado outro revisor para a fase de dosimetria da pena, sob o argumento de que o revisor originário não pode dosar as penas dos réus que absolveu. O julgamento do feito, embora realizado em várias sessões, é uno e a ação penal já tem revisor, o qual não perde essa função apenas por deixar de dosar a pena dos réus que absolveu. Admitir-se o pleito, portanto, significaria que o processo passaria a contar com dois revisores. O pedido, ademais, além de não encontrar respaldo normativo e jurisprudencial, revela que o verdadeiro objetivo do agravante é rever as penas que lhe foram aplicadas. Agravo regimental não provido. (AP 470 AgR-vigésimo primeiro, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 14-03-2013 PUBLIC 15-03-2013)
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