JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.594

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STF – RCL 53.594, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 828. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O OBJETO DO PARADIGMA INVOCADO. 1. O ato reclamado trata de posse fundada em promessa de compra e venda fruída individualmente, enquanto o objeto da medida cautelar concedida na ADPF 828 se restringe a despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 53594 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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