JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.341

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
18/02/2013

STF – HABEAS CORPUS 109.341, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 18/02/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. FALTA GRAVE – DIAS REMIDOS – LEI NOVA – INCIDÊNCIA. A lei penal retroage quando beneficia o acusado. Implemento da ordem de ofício para que se observe, relativamente aos dias remidos, a Lei nº 12.433/2011. (HC 109341, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2013 PUBLIC 18-02-2013)
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