- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
STF – ARE 1.349.474, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tema nº 1.280 da Repercussão Geral. Devolução dos autos à origem. 1. No Tema nº 1.280, RE nº 722.528/RJ, está em discussão a exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei nº 9.718/98 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, inciso I, da Constituição Federal. 2. É caso de devolução dos autos à Instância a Quo, para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.280). 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões e acórdãos proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.280/RG. (ARE 1349474 ED-segundos-AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-11-2023 PUBLIC 27-11-2023)
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