JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 232.421

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
28/11/2023

STF – HC 232.421, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 28/11/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal. Crimes de violação de domicílio e de extorsão qualificada. Nulidades. Preclusão. Alegada ausência de resposta à acusação. Não verificação. Mero erro material. Réu solto. Intimação pessoal de acórdão confirmatório da sentença. Desnecessidade. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de demonstração do efetivo prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 232421 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2023 PUBLIC 28-11-2023)
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