JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.390

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 783.390, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Incidência da CPMF sobre operações “simbólicas” de câmbio. Debate infraconstitucional. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da Constituição Federal exige que as decisões sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem estabelecer, todavia, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 783390 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 08-03-2013 PUBLIC 11-03-2013)
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