JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 207.340

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/12/2023

STF – HC 207.340, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 13/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÕES: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo omissão, ou ainda contradição, obscuridade e erro material, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada pelo órgão jurisdicional, o que se faz impossível nesta via recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 207340 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2023 PUBLIC 13-12-2023)
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