JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.784

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
11/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 112.784, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 11/06/2013

Ementa

Ementa: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Tráfico de entorpecentes – art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Minorante do § 4º da Lei de Drogas. Inaplicabilidade: Dedicação à atividade criminosa e registro de antecedentes criminais. Inexistência de teratologia ou error in judicando. Conquanto não se verifique teratologia na decisão impugnada, há de ser concedida a ordem de habeas corpus, ex officio, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação. 1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal, afigurando-se paradoxal conferir interpretação extensiva para abranger hipóteses ali não previstas. 2. À fixação da pena-base acima do mínimo legal é suficiente a presença de apenas uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis (HC 76.196-GO, 2ª Turma, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 29.09.1998). 3. A alusão à dedicação a atividades criminosas e ao registro de maus antecedentes impedem a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 4. In casu, o magistrado declinou várias circunstâncias judiciais desfavoráveis para exacerbar a pena-base acima do mínimo legal, vinculadas a elementos fáticos extraídos do contexto probatório, cuja análise não cabe no rito estreito do writ constitucional, e aludiu à dedicação do paciente à atividade criminosa e a seus maus antecedentes como óbices à aplicação da minorante da Lei de Drogas. 5. Habeas corpus julgado extinto, ausência de teratologia ou error in judicando no ato impugnado; ordem concedida, ex officio, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação. (HC 112784, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 10-06-2013 PUBLIC 11-06-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 110.005

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 27/11/2012

Ementa: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Tráfico transnacional de entorpecentes – art. 33, c/c art. 40, I. Quantidade da droga. Circunstância utilizada na exacerbação da pena-base e na aplicação da minorante do § 4º da Lei n.…

HABEAS CORPUS 114.390

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 20/08/2013

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF. ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. ANÁLISE DA DEDICAÇÃO OU NÃO, DO…

HABEAS CORPUS 113.949

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 02/04/2013

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF. ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343/06). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AFASTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS. PRECEDENTES: PACIEN…

HABEAS CORPUS 108.183

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 11/09/2012

Ementa: Processual penal e constitucional. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Tráfico de entorpecentes. Minorante do § 4º do art. 33 em apenas 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação. Fundamentos agregados no acórdão de apelação da defesa para negar a diminuiç…

HABEAS CORPUS 112.894

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/06/2013

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA (ART. 42 DA LEI DE DROGAS): CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES SOBRE AS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE ENTORPECENTES. PACIENTE QUE NÃO ERA SOMENTE INTEGRANTE DA ORGAN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.